APRESENTAÇÃO
A PJ 365 - Soluções Contábeis Especializadas, com expertise consolidada em consultoria tributária e regularização de empresas, apresenta este informativo técnico visando a execução dos procedimentos necessários para a entrega da Declaração de Imposto de Renda referente a 2026 (Ano-base 2025).
Nosso objetivo é assegurar que sua declaração esteja em conformidade com todas as exigências da Receita Federal, garantindo conformidade legal e evitando penalidades.
QUEM DEVE DECLARAR? (Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 Art. 2º)
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Quem mora no Brasil e, no ano passado, se encaixou em alguma das situações de obrigatoriedade abaixo, deve entregar a declaração de Imposto de Renda.
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Quem se enquadra nessas regras e não envia a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa e à situação de CPF "pendente de regularização" até regularizar.
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Olhar especial na área da saúde, pois envolve Carnê Leão, Receita Saúde, Atendimentos Particulares, Convênios e Atuação PF + PJ.
VOCÊ ESTÁ OBRIGADO, SE:
1) Tem rendimentos acima do limite
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
Limite: R$35.584,00
2) Exerce atividade rural relevante
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural.
Limite: R$177.900,00
3) Possui patrimônio acima do limite
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
Limite: R$800.000,00
4) Teve ganho de capital ou isenção imobiliária
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
5) Realizou operações em bolsa
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Limite: R$40.000,00
6) Possui residência no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano calendário.
7) Possui bens no exterior via entidade
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (Lei nº 14.754/2023).
8) Titular de Trust no exterior
Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754/2023).
9) Obteve rendimentos financeiros no exterior
Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras; ou pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior deste ou de anos anteriores.
10) Teve lucros e dividendos do exterior
Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior.
11) Está de saída definitiva do país
Está saindo do país de forma definitiva.
12) Encerramento de espólio
É a pessoa responsável por inventário encerrado, com a partilha dos bens finalizada.
QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS?
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1)
Identificação: CPF próprio, de cônjuge e de todos os dependentes/alimentandos (independente da idade). Título de eleitor, endereço atualizado e número do recibo da declaração anterior (se houver).
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2)
Informes de Rendimentos: Fornecidos pela empresa (CLT), INSS, instituições financeiras, corretoras de valores e rendimentos de aluguéis.
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3)
Bens e Direitos: Documentação de veículos (RENAVAM), escrituras ou compromisso de compra e venda de imóveis, extratos bancários de conta corrente e poupança.
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4)
Dívidas e Ônus: Informações sobre empréstimos, financiamentos e dívidas contraídas acima de R$ 5.000.
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5)
Despesas Dedutíveis (Comprovantes): Recibos e notas fiscais com CNPJ/CPF de gastos com saúde (médicos, planos), educação (escola, faculdade), previdência privada e pensão alimentícia judicial.
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6)
Renda Variável: Notas de corretagem e DARFs de operações em bolsa de valores.
QUAL O VALOR DA DECLARAÇÃO?
Orientações sobre os valores para a declaração de Imposto de Renda.
| PRAZO DE ENVIO DOS DOCUMENTOS |
VALOR |
| Enviando seus documentos até 31/03 |
R$ 350,00 |
| Enviando seus documentos até 30/04 |
R$ 440,00 |
| Enviando seus documentos até 01/05 |
R$ 480,00 |
?? SE SEUS RENDIMENTOS VÃO ATÉ R$ 60 MIL, VOCÊ TEM 50% DE DESCONTO
Valores Extras:
| SERVIÇO ADICIONAL |
VALOR |
| Investimentos na Bolsa de Valores |
R$ 250 |
| Ganho de Capital |
R$ 250 |
| Livro Caixa Anual |
R$ 250 |
| Retificação de declarações enviadas com pendências |
R$ 100 |
* Investimentos no exterior devem ser enviados com a apuração pronta.
* Criptomoedas devem ser enviadas com a apuração pronta.